Prezado cliente, devido ao prazo para declaração do imposto de renda ref ano calendário de 2023 encerar em maio, e objetivando confecção da respetiva, favor enviar para nosso email: fiscalmmg@yahoo.com.br ou zap 21 972923923, os seguintes documentos:
Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
3.Outros comprovantes
A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Veja quais documentos podem ser necessários:
4Documentos para MEIs
Pela legislação brasileira, quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima:
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