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ROTINA ADMISSAO FERIAS E DEMISSAO

Contribuição ao INSS por Pessoa Física

1. Introdução

Este material tem como objetivo orientar pessoas físicas que desejam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma autônoma, garantindo acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

2. Modalidades de Contribuição

A contribuição pode ser feita de duas formas principais:

- Contribuinte Individual (Autônomo): exerce atividade remunerada por conta própria.
- Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS (ex: estudantes, donas de casa).

3. Tabela de Códigos de Pagamento

Situação

Código GPS

Alíquota

Detalhes

Contribuinte Individual – Plano Normal

1007

20% sobre o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto)

Direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição

Contribuinte Individual – Plano Simplificado

1163

11% sobre o salário mínimo

Direito à aposentadoria por idade e demais benefícios (exceto por tempo de contribuição)

Facultativo – Plano Normal

1406

20% sobre valor escolhido

Para quem não exerce atividade remunerada. Direito a todos os benefícios

Facultativo – Plano Simplificado

1473

11% sobre o salário mínimo

Para pessoas sem renda fixa. Aposentadoria por idade e benefícios

Facultativo – Baixa Renda

1929

5% sobre o salário mínimo

Precisa ter cadastro atualizado no CadÚnico

4. Como Pagar a Contribuição

O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada:

- Pelo site ou app Meu INSS
- Pelo site da Receita Federal: https://sal.receita.fazenda.gov.br

5. Dados Necessários para Preenchimento da GPS

- Nome completo do contribuinte
- Número do NIT/PIS/PASEP
- Competência (ex: 07/2025)
- Código de pagamento (ex: 1163)
- Valor da contribuição (ex: 11% de R$ 1.412 = R$ 155,32)

6. Observações Importantes

- A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento se antecipa.
- A contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários desde que os requisitos mínimos de carência e qualidade de segurado estejam sendo cumpridos.

 

Fonte: MMG ASSESSORIA CONTABIL


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